FGTS: se eu sacar os R$ 500, perco o direito ao seguro-desemprego?

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Resposta: Não perde. Segundo a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal, o saque imediato não impede o trabalhador de receber o seguro-desemprego.

  • Saiba mais informações sobre o saque imediato de R$ 500

O que impede o recebimento desse seguro é ter uma renda própria para seu sustento e de sua família ou receber beneficios de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Confira mais informações sobre o seguro-desemprego.

O seguro-desemprego é um auxílio em dinheiro pago ao trabalhador desempregado por um período que varia entre três a cinco parcelas.

O número de parcelas a receber depende do tipo de trabalho, da quantidade de meses trabalhados e também se o trabalhador chegou a receber o benefício alguma vez.

Quem tem direito?

Têm direito ao benefício o:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

As condições para receber o seguro variam de acordo com cada caso. Confira:

Trabalhador formal
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No caso do trabalhador formal, isto é, o empregado que trabalha para uma empresa com carteira assinada, esses são os requisitos:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado quando for requerer o benefício
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

  •  Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  •  Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Empregado doméstico

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  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • ​​Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • ​Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.​​​
Empregado com contrato de trabalho suspenso por bolsa de qualificação profissional
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